VANTAGENS PARA AS EMPRESAS COM A “LEI DO BEM”
- Acesso à um fundo de R$ 2 bilhões disponibilizado pelo governo para financiamento de pesquisas, inovação e internacionalização de institutos e universidades (previsão 2018/2019);
- Dedução de até 34% no Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Redução de 50% no IPI na compra de equipamentos exclusivos destinados à P&D;
- Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para P&D;
- Depreciação imediata dos equipamentos comprados para P&D.
EXEMPLOS DE PROJETOS FUNDAG DESENVOLVIDOS COM SUCESSO, EM PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA:
- Melhoramento Genético do Amendoim
- Melhoramento Genético da Cana-de-açúcar
- Melhoramento Genético dos Citros
- Classificação dos Solos Brasileiros – Complementado com financiamento público;
- Programa de Qualidade em Equipamentos de Proteção Individual na Agricultura;
Confira outras áreas cientificas onde sua empresa pode estar presente:
- Biologia;
- Botânica;
- Climatologia Agrícola;
- Economia Agrícola;
- Ecofisiologia e Biofísica;
- Engenharia e Automação;
- Fitossanidade e Quarentena Vegetal;
- Floresta;
- Forragicultura, Fruticultura e Horticultura;
- Nutrição de Plantas;
- Preservação do Meio Ambiente;
- Produção de Sementes/Grãos e Fibras;
- Pesca;
- Recursos genéticos de animal, de microrganismo e de planta;
- Recursos Hídricos;
- Tecnologia dos alimentos;
- Zootecnia.
Como nascem os Projetos, e como se beneficiar via Núcleo de Inovação Tecnológica, e pela Lei do Bem?
A FUNDAG foi pioneira entre as Fundações de Pesquisa a se preocupar com os Núcleos de Inovação Tecnológicas – NIT. Para estar apta a receber projetos e viabilizá-lo com seus parceiros, em 2010 aprimorou o seu estatuto e o adequou legalmente para tornar possível sua execução. NIT FUNDAG (DECRETO 62.817)
Veja como seu projeto pode ter o financiamento e contar com o apoio da FUNDAG para obter sucesso:
- PROJETOS CIENTÍFICOS E PROJETOS VIA NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
A) Itens necessários para o pré-cadastro de um projeto junto à FUNDAG:
- Contatar por telefone ou trazer/enviar o Projeto com o plano de trabalho escrito, na área de ensino, extensão e/ou pesquisa, em agricultura, meio-ambiente, ou pecuária (instituição publica ou privada). Se necessário podemos ajudar a elaborá-los (aurilene@fundag.br – t.19-3739-8030)!
- Contar com recursos financeiros, e de pessoal qualificado, necessários para viabilizar o projeto, pelo tempo previsto. Caso não os tenha, podemos estudar juntos de onde obtê-lo!
- Ter a autorização oficial de seus superiores quando subordinado a órgão público ou privado, estando ciente das exigências institucionais em relação aos recursos e ao desenvolvimento do projeto.
- Preencher os modelos constantes no site da Fundag: a) ficha cadastral ; b) ofício de abertura de projeto ; c) termo de compromisso.
- Caso seja subordinado à APTA: Efetivar o Cadastro no SGP.
B) Para o cadastro final projeto e acesso aos benefícios de nossa Fundação;
- Atendidos os itens constantes do item A;
- Efetivar o depósito da primeira parcela dos recursos planejados;
C) Os Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT’s no contexto da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo.
- São Núcleos de Inovação Tecnológica aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e também pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA SP) para fomentar o agronegócio, no âmbito dos institutos de pesquisa da Pasta. Além disso, os NIT’s têm o objetivo de analisar e sugerir contratos e parcerias para transferência de direitos de uso de patentes e outras criações dos institutos;
D) Estão autorizados a atuar?
- Sim, essa ação integra a Resolução nº 12, assinada pelo secretário Arnaldo Jardim, em 10 de março de 2016, estabelecendo a Política de Propriedade Intelectual, que garantirá maior autonomia para os órgãos de pesquisa da Secretaria para buscar recursos para o fomento de novas tecnologias, bem como estabelecer parcerias com o setor privado.
E) Como funciona os NIT’s junto à Secretaria de Agricultura de São Paulo:
Os Núcleos são subordinados à direção dos seis institutos de pesquisas da Secretaria, além da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, que é quem oficializa a sua solicitação:
- Agronômico (IAC);
- Biológico (IB);
- Instituto de Pesca (IP);
- Instituto de Economia Agrícola (IEA)
- Instituto de Zootecnia (IZ)
- Instituto de Tecnologia dos Alimentos (ITAL),
- Gabinete da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).
Essa resolução é um avanço para os institutos no sentido de que estabelece as regras para que se possa, de fato, usufruir do que está previsto na Lei de Inovação do Estado, bem como no que está no novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, definidos pela Lei Federal n°13.243.
F) O NIT na FUNDAG
- Pelo nosso Estatuto estamos legalmente aptos a receber projetos de NIT desde 2011. Nosso NIT existe oficialmente, com o conhecimento da APTA e do Governo do Estado de São Paulo.
G) A FUNDAG como captadora, gerente e aplicadora dos recursos via NIT:
- Incentiva professores universitários e seus orientados, pesquisadores dos Institutos e Empresas de Pesquisa do Brasil (além da iniciativa privada) através da possibilidade de participarem nos lucros das pesquisas exploradas pela sociedade, que pode girar de 5 a 50%.
- As pesquisas desenvolvidas em parcerias com universidades, instituições de pesquisa públicas, empresas e a iniciativa privada deverão ser registradas de forma conjunta;
- A Secretaria poderá permitir o uso compartilhado de suas instalações para que as instituições de pesquisa possam desenvolver suas técnicas e estudos, desde que estejam direcionadas ao agronegócio. A Política de Propriedade Intelectual está amparada na legislação, que dispõe de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Conta com a participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que dá o respaldo jurídico para a titularidade conjunta da propriedade intelectual e para a participação do pesquisador nos lucros.
H) Normas Gerais – é de responsabilidade dos ICTESP: Elaboração, execução e orçamentos, além da administração e gestão de sua política de inovação (ouvido o NIT FUNDAG), aprovação e assinatura da celebração dos instrumentos jurídicos.
– Havendo ou não interveniência (Artigo 32):
- Valores pagos a títulos de bolsa;
- Montante a adequações;
- Titularidade da PI;
- Participação nos resultados da exploração;
- Critérios para compartilhar resultados futuros. Até 15%: despesas operacionais e administrativas.
I) Possibilidades
- Projetos colaborativos de pesquisa científica e tecnológica para solucionar problemas do Estado e de Empresas (empresa pode explorar exclusividade);
- Compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instalações (em ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação);
- Serviços técnicos especializados – consultoria técnico/científica, atividades afins com a área de pesquisas;
- Participação nos ganhos econômicos, pelo pesquisador responsável pela exploração dos resultados em até 1/3 recursos ICTESP e bolsa estímulo inovação (a ser regulamentado pelos ICT);
- Afastamento para colaboração com outra ICT (com anuência do NIT , do diretor e do Secretário).
- Apoio da Rede NIT APTA nos NIT dos 6 ICT, nas ações de proteção e transferência de tecnologia, estímulo de parcerias e difusão de boas práticas na gestão de políticas de inovação de forma articulada com unidades de pesquisa.
J) Recursos Financeiros: As empresas podem tomar recurso da FINEP CONECTA para efetivação do NIT, com juros de 7% ao ano e 16 anos para pagar.
Como e quando apoiamos a sua pesquisa e/ou seu Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)?
Nosso propósito é desenvolver o agronegócio, e preservar o meio ambiente, em ações de pesquisa, ensino e extensão que levem à inovação e preservação ao campo, em:
1. Viabilização de parcerias públicas e privadas;
2. Apoio na análise e preenchimento de editais e contratos;
3. Celebração de contratos/convênios para a realização de projetos com unidades das Secretarias, Universidades, e Fundações.
4. Planejamento de custos de pessoal e administrativos do projeto ou NIT;
5. Assistência na estruturação de contratos através dos instrumentos legais, de acordo com a área pretendida;
6. Assessoria e esclarecimento nas normas e procedimentos específicos de cada órgão regulador, e na organização de eventos, e publicações advindas dos projetos e NIT.
Favor enviar o formulário no mínimo 5 dias antes da data de retirada dos materiais. Caso contrário sua solicitação poderá não ser aprovada.
Solicitar ao departamento de consultoria os documentos para abertura de projeto pelo
E-mail: consultoria@fundag.br
Ou, caso queira fazer o primeiro contato conosco ao telefone, o nosso número é (19) 3739-8031. Para nós, é fundamental conversar diretamente com nossos parceiros.
Preencher e assinar os documentos enviados pelo Departamento de Consultoria, para o envio dos originais:
- Ofício de abertura de projetos
- Ficha cadastral
- Termo de Compromisso do Coordenador de Projeto
- Termo de Aceite do Projeto Público
- Plano de Trabalho do Projeto a Ser Executado
Enviar todos os documentos originais solicitados, devidamente assinados, aos cuidados do Departamento de Consultoria da FUNDAG.
Uma vez aprovado o Cadastro do Projeto no sistema ERP interno da FUNDAG, você será imediatamente comunicado, estando apto para iniciar os trabalhos.